Traduzido do blogue da Rede pela Justiça Fiscal.
O periódico dominical britânico The Observer relata que os varejistas on-line do Reino Unido que vendem a partir das Ilhas do Canal para explorar uma brecha na cobrança do IVA passam por momentos difíceis. Essa é uma ótima notícia.
A assim chamada “indústria da logística e distribuição” que opera em Jersey e Guernsey é um exemplo bizarro da lei do efeito perverso (uma parente da Lei de Murphy). Voltando nas brumas do tempo, houve uma época em que as duas ilhas tinham setores de floricultura relevantes, que devido à sua situação geográfica e proximidade, prosperaram com a venda direta de flores naturais pelo correio para clientes britânicos. Havia um probleminha, no entanto. Nenhuma das ilhas fazia parte do regime de IVA do Reino Unido (optaram por ficar de fora da Comunidade Econômica Europeia nos anos 1960) e suas exportações de flores estavam sujeitas à cobrança do IVA cheio ao serem internadas na Grã-Bretanha. Chegou-se a um acordo formatado especificamente para o setor de floricultura: remessas postais enviadas a partir das ilhas e abaixo de certo valor (em torno de £ 20,00) estariam isentas do IVA. Todas as partes ficaram satisfeitas e as encomendas de flores continuaram chegando a tempo para o Dia das Mães.
Mas o que poderia dar errado num acordo tão singelo? Algumas coisas aconteceram. Exportadores de flores de Guernsey e Jersey começaram a exportar flores produzidas em regiões distantes sob suas marcas. Craveiros, por exemplo, eram importados da Colômbia e re-exportados para o Reino Unido isentos de IVA. Surgiram rumores de que as exportações de flores oriundas da América Latina estavam sendo utilizadas para lavar dinheiro do narco-tráfico, mas as autoridades regulatórias locais fizeram vista grossa. Dispensável dizer que os pequenos varejistas do Reino Unido sofreram terrivelmente do abuso dessa concessão especial, mas desde quando o HM Treasury (Receita Federal britânica) esteve preocupada com o setor das pequenas empresas?
E então nos anos 1990 os cachorros grandes entraram no jogo. Sem nenhuma preocupação com futilidades tais como “acordo de cavalheiros” ou “jogar pelas regras”, os governos de Guernsey e Jersey – ambos lucrando diretamente através das receitas postais – fecharam os olhos à medida em que novos produtos se juntaram à exportação de flores. Medicamentos, CDs, DVDs e outros itens sujeitos ao IVA eram remetidos a Jersey, armazenados temporariamene, e então enviados para clientes na União Europeia. Esse fato constituía (e ainda constitui) uma aberração econômica que envolve gastos extras com frete, perda de arrecadação tributária e distorções na livre concorrência com operadores on-line (aí incluídos WalMart/Asda, Amazon, Tesco e Woolworths) que desfrutaram um subsídio indireto inalcançável aos pequenos varejistas. Mas desde quando o HM Treasury esteve preocupado com a livre concorrência no Reino Unido, onde a política tributária é constituída basicamente de brechas legais que permitem um relaxamento fiscal para organizações ricas e poderosas?
Como The Observer registra, o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias decidiu que o princípio do “abuso de um direito” invalida estruturas tributárias construídas para assegurar uma vantagem extraordinária. Utilizar uma isenção do IVA criada para permitir a ágil distribuição de flores no Dia das Mães para criar um mercado paralelo de encomendas via internet de DVDs, CDs e outros produtos constitui um abuso.