Nos anos 1970, as Obrigações Reajustáveis da Eletrobrás eram um título de dívida de baixíssima liquidez e vencimento a perder de vista, de 20 anos. Como resultado dessas características, esse títulos de dívida eram negociados no mercado a uma ínfima fração do seu valor nominal.
Num determinado momento de excesso de liquidez no mercado financeiro e escassez de títulos públicos federais (não é de hoje que o tal mercado adora se pendurar em dívida pública estatal), corretoras e bancos de investimento começaram a especular com a compra e venda das Obrigações da Eletrobrás, levando sua cotação às nuvens.
Numa virada da economia e do mercado, com aperto na liquidez e aumento de juros, sua cotação voltou ao “normal” e ocorreu o que nos narra José Carlos de Assis em A chave do tesouro, capítulo “O caso Eletrobrás”:
Com o dinheiro assim tornado escasso, os juros subiram, e as instituições que haviam acumulado obrigações da Eletrobrás em suas carteiras ficaram com elas encalhadas sem ter como sustentá-las sem prejuízo. Como não podiam simplesmente sentar e esperar correr os prazos de 15, 20 anos para ir receber o resgate na caixa da Eletrobrás, o destino inevitável de muitas delas seria a quebra – justa sanção para o arrivismo e a irresponsabilidade.
O normal seria a venda das carteiras ao preço de mercado. Como os títulos estavam agiados por efeito da especulação anterior, isso corresponderia a perdas efetivas, porque significava vender o papel por um valor inferior ao de compra. Contudo, se no frenesi de pouco antes ocorrera exatamente o inverso, e ninguém reclamara, era justo que as instituições do mercado devolvessem agora a gordura contabilizada na especulação. Nada disso. Novamente em nome da “preservação dos superiores interesses do mercado financeiro” o Banco Central interveio, primeiro garantindo o patamar de resistência à queda do título mais agiado, a ORTN. Anunciou que compraria qualquer volume de ORTN’s pelo valor do mês, mais a fração dos juros de 6% a.a. Dessa forma, tecnicamente, tornou à vista exatamente a parte da dívida pública de mais longo prazo, emitida com vencimento em dois e cinco anos.
Para algumas instituições, isso não bastava, porque simplesmente elas não dispunham de ORTN’s. Dispunham, sim, de Obrigações Reajustáveis da Eletrobrás, compradas a preço de papel velho e valorizadas recorrentemente no mercado através de especulação financeira pura. Nem o Tesouro tinha nada a ver com as emissões desse título, nem ao Governo caberia intervir num mercado secundário marginal que sequer indiretamente gerava recursos para a atividade econômica produtiva, uma vez que à emissão primária de obrigações pela Eletrobrás correspondia um passivo e em nada acrescentava ao ativo, este já cobrado como um compulsório. Portanto, se algum efeito o desenvolvimento desse mercado secundário pudesse ter sobre a Eletrobrás seria pelo lado do aumento de seu passivo de longo prazo sem qualquer contrapartida na elevação do ativo.
A salvação – Entre as instituições mais expostas à insolvência imediata por causa das carteiras carregadas com títulos da Eletrobrás figurava a Corretora Laureano, pertencente a Roberto Laureano, amigo do General Golbery do Couto e Silva e patrão de um filho deste, Golbery do Couto e Silva Júnior. Com tais relações, a Laureano dificilmente poderia soçobrar, num regime político em que a vontade discricionária de um ministro – especialmente se for um poderoso ministro da casa – vale mais que qualquer norma legal escrita ou princípios éticos de administração pública, há muito relegados.
Para salvar a Laureano e uma meia dúzia de outras instituições que, com ela, foram levadas à bancarrota pela especulação com obrigações da Eletrobrás, o Banco Central criou inicialmente uma linha de financiamentos através do Banespa quase tão generosa quanto a do extinto “refinanciamento compensatório”: prazo de 120 dias (prorrogáveis por igual período), juros de 23% ao ano (aí incluídos 11% a título de correção monetária) e montante igual ao necessário à “assistência financeira de emergência.”
Onze instituições foram autorizadas a recorrer a esse crédito em 1976, tendo sido liberado um total de Cr$ 572 milhões 84 mil. Apenas à Laureano se destinaram cerca de 45%, quase metade da linha de financiamento, ou seja, Cr$ 256 milhões 600 mil. Todas elas haviam liquidado seus débitos junto ao Banespa até meados de 1977, exceto novamente a Laureano, que ainda em 1980 devia Cr$ 53 milhões 586 mil do financiamento original, e a Global, que devia Cr$ 7 milhões 173 mil.
Isso não bastou, porém. As Obrigações da Eletrobrás micadas permaneciam nas carteiras de várias instituições, sob a forma de um ativo invendável ou impossível de vender sem confessar a insolvência. Depois do frenesi, o mercado financeiro dava-lhes, sobriamente, o justo valor que um título semipúblico de 20 anos de prazo merece num país de regras institucionais tão instáveis quanto este: quase nenhum. O Banco Central fez um levantamento e identificou um grupo de instituições, tendo a Laureano no centro, condenadas a falir mesmo depois de absorverem os generosos créditos via Banespa. Só havia uma solução: comprar os títulos, liquidar à vista as obrigações de 20 anos ou pouco menos de prazo para vencimento, dar a chancela pública aos ganhos especulativos recentes.
Sem qualquer escrúpulo, a instituição escolhida para oferecer os fundos necessários à operação foi nada menos que o Banco Nacional de Habitação, criado em 1964 para facilitar a compra de casa própria para os trabalhadores. Autorizou-se, dessa forma, o confisco pela fração mais despudoradamente especulativa do mercado financeiro dos únicos recursos de aplicação a longo prazo ainda existentes na economia. E o autor material do crime, como agente de repasse, foi a segunda mais importante instituição oficial também ligada ao setor habitacional, a Caixa Econômica Federal.