O Imposto sobre Grandes Fortunas e o PNDH-3

Por Allan Patrick

3ª edição do Programa Nacional de Direitos Humanos.

O Programa Nacional de Direitos Humanos, em sua 3ª edição, tem como Diretriz de nº 5 a valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento. Nessa diretriz está inserido o Objetivo Estratégico II: a afirmação dos princípios da dignidade humana e da equidade como fundamentos do processo de desenvolvimento nacional. Uma das ações programáticas previstas é:

d) Regulamentar a taxação do imposto sobre grandes fortunas previsto na Constituição.

Apenas para refrescar a memória:

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Seção III
DOS IMPOSTOS DA UNIÃO

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

Infelizmente, a notícia publicada pela Agência Senado na última terça-feira não é positiva:

Proposta de criação de imposto sobre grandes fortunas é rejeitada

Apesar de a Constituição Federal de 1988 haver delegado à União competência para instituir impostos sobre grandes fortunas (art. 153, inciso VII), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) decidiu rejeitar, nesta terça-feira (9), projeto de lei (PLS 128/08 – Complementar) do senador Paulo Paim (PT-RS) propondo a criação do tributo. O parecer pela rejeição foi apresentado pelo senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) e acolhido pela comissão, com o voto contrário do senador Eduardo Suplicy (PT-SP).

Ao relatar a proposta, Antonio Carlos Júnior considerou louvável seu objetivo primordial: proporcionar distribuição de renda. Mas optou por recomendar a rejeição do PLS 128/08 – Complementar por entender “que a instituição do imposto sobre grandes fortunas (IGF) é um retrocesso e não atingirá as metas imaginadas”.

Segundo comentou, países que decidiram adotá-lo não alcançaram resultados satisfatórios. Os maiores problemas envolvendo o IGF seriam dificuldades de ordem administrativa para sua implementação – a começar pelo complexo processo de identificação e avaliação do patrimônio do contribuinte – e a pequena arrecadação gerada.

Em relação ao tímido impacto na arrecadação, Antonio Carlos Júnior resgatou trecho de discurso do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) que, em 1991, quando ainda era deputado federal, comentou que avaliação da Organização para a Cooperação Econômica e Desenvolvimento (OCDE) já indicava que o tributo contribuía, na década de 1980, com apenas 0,5% da receita tributária da Áustria; 0,41% da Dinamarca; 0,31% da Noruega; e 0,39% da Suécia.

“Assim, ao analisarmos os custos e os benefícios da instituição do IGF, verificamos que ele é um tributo caro demais para a administração tributária. A justiça social buscada pelo autor da proposição pode ser feita de forma muito mais eficiente pelo imposto de renda”, sustentou Antonio Carlos Júnior ao final do parecer.

O Imposto sobre Grandes Fortunas é um imposto sobre o patrimônio, ou seja, é um imposto direto que tem relação com a capacidade contributiva de cada cidadão. Os impostos classificados como diretos são os tributos mais justos. Há outros tributos semelhantes no ordenamento jurídico brasileiro: o IPVA, o IPTU e o ITR, todos eles incidentes sobre o patrimônio (veículos automotores, imóveis urbanos e imóveis rurais).

Os senadores alegam que o Imposto sobre Grandes Fortunas é um fracasso porque arrecada “pouco” numa série de países: Áustria (0,5% do total da receita tributária), Dinamarca (0,41%), Noruega (0,31%) e Suécia (0,39%). Os senadores deixam de citar os números do Brasil (fonte: Carga Tributária no Brasil – 2008 – Receita Federal): o IPVA representa 1,67 % da receita tributária total, o IPTU 1,21% e o ITR, pasmem, 0,04%. Ou seja, impostos sobre o patrimônio, infelizmente, não costumam se destacar como as locomotivas da arrecadação tributária, pelo que a argumentação dos senadores não se justifica. Nem por isso se deve pensar em deixar de arrecadar IPTU, IPVA ou ITR. Porque, extintos esses tributos, o pobre coitado do assalariado ou consumidor seria chamado a pagar a conta no lugar do proprietário de uma Ferrari.

Particularmente curioso é o caso do ITR, administrado pela União, e que responde por apenas 0,04% do total da arrecadação tributária no Brasil. Um Imposto sobre Grandes Fortunas a cargo da mesma União e que arrecadasse apenas 0,40 % do bolo tributário já corresponderia a 10 vezes o total do ITR. Não se pode afirmar, portanto, que a máquina pública não sabe lidar com tributos de menor escala arrecadatória.

Veja também:

Ricos alemães defendem Imposto sobre Grandes Fortunas.

3 comments

  1. o pior de tudo é ouvir a justificativa tucana para barrar o imposto: a “sociedade” não aguentaria mais impostos. Um imposto que iria incidir em apenas uma pequeníssima parcela da dita (alta) sociedade…

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