Por que o BNDES financia um porto em Cuba?

Edifício Sede do BNDES. Foto: Marinelson.Almeida.
Edifício Sede do BNDES. Foto: Marinelson.Almeida.

Por que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) financia a construção de um porto em Cuba? Por que esse mesmo banco financia a American Airlines? E a chinesa Tianjin Airlines? Ou a Saratov Airlines na Rússia?
Isso acontece porque o BNDES, dentre os seus outros objetivos, tem a tarefa de funcionar no Brasil como uma Agência de Crédito à Exportação, seja para exportadores de bens (como os jatos da Embraer) ou serviços (como obras de construção civil da Odebrecht).
Não é à toa que, nos últimos doze anos, as exportações brasileiras quadruplicaram, tendo o BNDES tido participação fundamental nessa conquista.
É tão tolo acusar o governo brasileiro de ser “parceiro” do regime cubano por financiar o Porto de Mariel como seria “acusá-lo” de ser “parceiro” dos governos da Rússia, China, Estados Unidos ou algum dos 40 países para os quais a Embraer exporta aviões ou a quase dezena de nações onde a Odebrecht realiza obras de construção pesada.

Mas e o contrato secreto?

Argumenta-se que “ah, tudo bem, é um financiamento à exportação, mas por que o contrato é secreto? tem falcatrua aí!”
Neste Caderno somos favoráveis à extinção de todos os sigilos, inclusive o fiscal e bancário. Já divulgamos que na Finlândia e Noruega não existe sigilo fiscal.
Isto posto, as nossas empresas exportadoras (de produtos e serviços) concorrem com conglomerados sediados em países onde esse sigilo existe. Sendo assim, serão vítimas de concorrência desleal e perderão contratos se dados essenciais às suas atividades comerciais forem divulgados e, ao mesmo tempo, essa regra não se aplicar a seus concorrentes.

Mas a União é fiadora dos empréstimos!

Essa é uma prática do comércio internacional, não foi o Brasil nem o governo atual quem a inventou. Isso não significa que a Odebrecht pode dar calote impunemente no BNDES. Se o fizer, o Tesouro cobrirá o prejuízo do banco, mas terá o direito de acionar a empresa pela dívida, com as prerrogativas de qualquer execução fiscal. Além disso, a construtora ficará sem crédito na praça para outros empreendimentos do mesmo tipo.
P.S.: este texto nasceu a partir de comentários num post no Lola Escreva Lola.

1 comment

Leave a comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *