Por Allan Patrick
Na final do mês de novembro (24/11/2010), o plenário do STF, por 6 votos a 4, havia cassado a liminar (Ação Cautelar nº 33) que concedia efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário nº 389.808/PR, pelo qual um contribuinte havia obtido a proibição do acesso aos seus dados bancários pela Receita Federal. Ontem, 15/12/2010, no julgamento do mérito, por 5 votos a 4, o STF decidiu a favor da empresa.
O que mudou num período tão curto de tempo? Joaquim Barbosa, com sérios problemas de saúde, não pode participar da segunda votação. E Gilmar Mendes inverteu completamente sua opinião sobre o tema, num espaço de 20 dias.
Como o STF não está com sua composição plena, à falta da indicação de um ministro(a) pelo Presidente da República, e poderemos ter o retorno de Joaquim Barbosa no futuro, ainda há esperanças na mudança desse entendimento.
Mas, qual seria a consequência do atual juízo prevalecer? Imediatas: mais entraves burocráticos à atuação da Receita Federal e um maior congestionamento da Justiça Federal. E os efeitos sobre a economia e a sociedade, lato sensu? Haveria um crescimento da regressividade na arrecadação tributária.
Explico. O sistema tributário de um país é dito progressivo quando, à medida que a renda e o patrimônio do contribuinte se elevam, também cresce sua carga tributária. É regressivo quando ocorre a situação inversa, ou seja, os contribuintes com menor patrimônio e renda estão submetidos a uma carga tributária mais intensa.
Embora uma certa parcela da imprensa brasileira costume divulgar que no nosso país os ricos pagam imposto para sustentar os “vagabundos” do Bolsa Família, esse lugar comum não tem correspondência com a realidade, como podemos ver no gráfico abaixo, onde se observa que os contribuintes com renda até 2 salários mínimos estão submetidos a uma carga tributária de 48,9% e esse número vai sendo reduzido até 26,3% para os contribuintes com renda superior a 30 salários mínimos mensais:
Não deveria ser assim. Nos Estados Unidos, carro-chefe do liberalismo econômico, a carga tributária tem um perfil bem mais progressivo, de 15,4% para quem tem renda de até 12,4 mil dólares/ano, evoluindo até 30,8% para renda superior a 1,328 milhões dólares/ano:
A1: 1.328 mil dólares/ano – A2: 245 mil dólares/ano – A3: 141 mil dólares/ano – B: 100 mil dólares/ano – C1: 66 mil dólares/ano – C2: 40,4 mil dólares/ano – D: 25 mil dólares/ano – E: 12,4 mil dólares/ano
Toda essa explicação foi para enfatizar a importância da progressividade fiscal e explicar o porque da relevância dessa decisão do Supremo Tribunal Federal. Atualmente, algumas das autuações mais destacadas – e mais justas, pois atingem os sonegadores que estão fora do alcance da tributação sobre o consumo, sobre a folha de pagamento ou sujeitos às retenções na fonte – promovidas pela Receita Federal tem suporte probatório em extratos bancários e, também, em movimentação financeira incompatível. A eventual consolidação desse entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a guarda do sigilo bancário resultaria em uma multibilionária corrida ao judiciário pela restituição de valores cobrados de alguns dos sonegadores mais contumazes e desonestos do país, em prejuízo dos contribuintes mais corretos e dos setores mais pobres e de classe média do país, elevando ainda mais o caráter regressivo e injusto do nosso sistema fiscal.