Por Allan Patrick
Você já deve ter visto, replicado milhares de vezes nas redes sociais, seja no facebook, twitter ou whatsapp, o meme representado abaixo ou algo muito parecido. O que a maioria das pessoas desconhece é que a maioridade penal no Brasil se dá aos 12 anos de idade.
Talvez quem seja profissional ou estudioso do direito se irrite com essa definição, mas não estou tratando maioridade penal do ponto de vista estritamente jurídico – da interpretação literal do texto legal – mas do ponto de vista do debate público, de quando uma pessoa é privada de sua liberdade de ir e vir, seja num estabelecimento prisional ou numa instituição voltada para uma faixa etária específica. Porque é nesse campo que se dá a disputa política que gera memes como esse e os inúmeros candidatos no horário eleitoral propondo reduzir a maioridade penal para 16 ou 14 anos.
Suécia
Passemos ao caso concreto para dissipar dúvidas. O meme sugere que na Suécia a maioridade penal acontece aos 15 anos de idade. O artigo na wikipédia sueca que trata do assunto se chama straffbar, que na tradução direta seria punível. Esse artigo, no momento em que escrevo este texto (23/08/2014), relaciona países e suas respectivas idades para a responsabilização penal e lá consta Suécia, ao lado de Noruega, Finlândia, Islândia, Dinamarca e República Checa, na marca de 15 anos.
Então, quer dizer que na Suécia – país tido como socialmente mais avançado que o Brasil – a maioridade penal é menor que em nosso país? Como é comum nestes casos, o diabo mora nos detalhes. Sim, a maioridade penal é aos 15 anos, mas dessa idade até os 18 o menor não será preso, a não ser em casos excepcionais e em abrigos de custódia juvenil. E, entre 18 e 21 anos, só serão condenados à prisão em caso de crimes graves ou em situações excepcionais. Ou seja, na prática, a maioridade penal plena se dá aos 21 anos – idade até maior que no Brasil.
Espanha
Sucede a mesma coisa em relação à Espanha, onde a “maioridade penal” se dá aos 14 anos no texto do Código Penal, mas para fins práticos o menor terá o mesmo tratamento diferenciado que no Brasil é previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo tratado igual aos adultos apenas a partir dos 18 anos.
Rio Grande do Norte
Quem, no nosso estado, se preocupa com a “impunidade” dos menores poderia se dar ao trabalho de ler, na íntegra, o pedido de impeachment da Governadora do DEM. Lá se descobre (página 111) que não há cumprimento de medidas socioeducativas (com restrição de liberdade) no Estado por absoluta falta de vagas – vários CEDUCs estão interditados, parcial ou completamente.
Conclusão
Como é a praxe no discurso público sobre segurança pública, dá-se uma enorme importância a texto sobre um papel (o fim último da fúria legiferante), com amplo exercício da demagogia, e pouco ao exercício diário das atividades do poder executivo. Ao mesmo tempo em que candidatos e mídia dedicam rios de tinta a falar sobre a idade da “maioridade penal”, pouca atenção se dá ao assunto na realidade que afeta as pessoas.
P.S.: o Ministério Público do Paraná fez o levantamento de informações sobre o assunto em 53 países.