Dirceu e Genoíno, condenados pelo Zeitgeist

Por Allan Patrick

Capitão Nascimento? Onde ele entra nessa história? Leia o post até o fim.

A Ação Penal 470 ainda está em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF), mas os ministros da corte já votaram pela condenação dos réus José Dirceu e José Genoíno. Não com base no direito, como deveria ser, mas sim escorados no zeitgeist, essa palavrinha de origem alemã que representa o “espírito do nosso tempo”, um eufemismo cult para o clamor popular ou, mais especificamente, o clamor “publicado” por quem tem maior poder de pressão na nossa sociedade.
Mas por que arriscar-se a fazer afirmação tão peremptória se não temos o domínio completo dos autos do processo? Não correríamos o risco de também estar fazendo uma generalização rasteira? Vamos então consultar e usar como referência uma fonte que tem, mais do que ninguém, a obrigação de ter o pleno domínio dos autos, além de ser insuspeita de simpatia pelos réus: o Procurador-Geral da República.

Desde o início do processo, ministros do Supremo afirmavam que as provas contra Dirceu eram tênues. O mesmo disse o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no início do julgamento.

Fonte: O Estado de S. Paulo, 09/10/2012.
Qualquer servidor público cuja atividade envolva, em algum momento, a análise de uma situação que possa vir a ser caracterizada como um crime e que precise, em decorrência, solicitar judicialmente, através do Ministério Público, uma ação mais intrusiva durante a investigação, como uma escuta judicial ou um mandado de busca e apreensão, sabe que cairá no ridículo e não passará sequer pelo crivo do parquet, ainda na primeira instância, se o fizer ao amparo de provas “tênues”. Ora, é portanto muito fora do comum que o Procurador-Geral da República (PGR), liderança do Ministério Público da União e um de seus membros mais bem preparados, apresente uma denúncia, perante o STF, baseada em provas “tênues”. Tão flagrante é o estranho dessa situação, que o PGR teve que vir à público dar declarações à imprensa em sentido contrário, anunciando a existência de indícios “torrenciais”, convenientemente mutados para provas “torrenciais” nas manchetes.

As provas

Contra Dirceu, as provas se resumem ao depoimento de um córreu, Roberto Jeferson, juridicamente autorizado a mentir, à declaração de uma testemunha, a esposa de Marcos Valério, que “ouviu falar” alguma coisa, e a um empréstimo, supostamente em condições favoráveis, concedido a uma ex-esposa do ex-Chefe da Casa Civil de quem havia se divorciado há mais de uma década. Nesse vazio surge a “teoria do domínio do fato”, que cria um sofisma sui generis: se provas estão em falta, trata-se de uma evidência de que o réu é culpado.

No exterior

Será que não estamos sendo injustos ao criticar uma teoria apropriada ao trato de esquemas delitivos, como a máfia italiana (em cuja persecução criminal começou a ser utilizada em larga escala), extremamente intricados?
Bem, Bernardo Provenzano, um dos maiores líderes mafiosos já presos, que vivia oculto como um simplório agricultor no interior da Sicília, cuja voz e rosto não eram conhecidos e sequer se tinha convicção de que estava vivo, teve sua condenação ancorada em farta documentação (principalmente bilhetes redigidos de próprio punho) que registrava as ordens dadas ao seu grupo criminoso.
Na Espanha, o juiz Baltasar Garzón, mais conhecido no Brasil por ter emitido ordem de prisão contra Augusto Pinochet, firmou este pedido de prisão em detalhada instrução judiciária que demonstrava e particularizava as ações criminosas do ditador chileno. Em outro caso menos conhecido no Brasil – o da guerra suja de repressão ao ETA -, condenou um ministro do interior socialista, também com base em farta documentação probatória. Nesse caso, havia ainda a declaração desafiadora do então primeiro-ministro Felipe González, “ni hay pruebas ni las habrá” (não existem nem existirão provas). Em sua biografia (hagiografia, para os críticos), Garzón: el hombre que veía el amanecer, o juiz insinua que Felipe González poderia ser o real mandante da guerra suja, já que superior hierárquico imediato do ministro do interior. Não tendo provas, reconheceu que não havia o que fazer no âmbito judicial. As decisões de Garzón se confirmaram na corte europeia de direitos humanos, com viés realmente garantista.

De volta ao Brasil

José Dirceu, condenado por… falta de provas! Foto: José Cruz/ABr.

Mas pra que tantas voltas pelo exterior e com personagens tão estranhos à nossa realidade, se temos um exemplo brasileiríssimo, levado às telas de cinema num dos nossos principais campeões de bilheteria e envolvendo ninguém menos que o próprio José Dirceu?
Quem viu Tropa de Elite 2 deve lembrar do tenso início do filme, em que há uma rebelião em Bangu 1. O desenlace acontece com um oficial do Bope matando o líder da rebelião. Já no livro, Elite da Tropa 2, a história é um pouco diferente. A rebelião está sob controle dos negociadores do Bope e do representante das organizações de direitos humanos (Marcelo Freixo). Ainda assim, indecisa sobre como lidar com as exigências dos presos, a então Governadora Benedita da Silva liga para José Dirceu pedindo orientações. A resposta é curta: “Manda invadir. Ou você acaba com a rebelião, ou a rebelião acaba com a gente”. A Governadora transmite a ordem à cadeia de comando, certa de que vai ficar marcada pelo resto da vida como a responsável pelo “Carandiru da esquerda”, mas é desobedecida e a situação se resolve pacificamente. (No livro os nomes dos personagens não são os reais, mas todas as pistas estão lá para identificá-los).
É aí onde cabe perguntar: se uma ligação telefônica entre Dirceu e uma governadora do seu partido, sobre um tema sensível, se torna pública a ponto de constar numa obra literária atrelada ao filme mais visto da história do cinema brasileiro, como é possível que um esquema tão grandioso – a se acreditar na linha de pensamento do Ministério Público – tenha passado incólume sem deixar provas? Mesmo após 8 anos de inquérito, investigação, instrução probatória, quebra de todos os sigilos imagináveis e questionamentos a centenas de testemunhas, no Brasil e no exterior, muitas com interesses contraditórios e inimigas entre si e de vários réus? Isso sim parece pouco crível!
Em ciência, existe um princípio lógico, denominado navalha de Occam, que é bem claro:

Se em tudo o mais forem idênticas as várias explicações de um fenômeno, a mais simples é a melhor.

Se a hipótese do caixa 2 e do financiamento ilegal de campanhas – ilícitas, registre-se, mas com rol de culpados e penalidades diversas – se encaixa perfeitamente nos fatos, é ilógico ater-se a uma inversão do princípio da não-culpabilidade para justificar uma condenação criminal, tudo isso apenas para atender a sede de sangue do zeitgeist.

Genoíno

A penalização de Genoíno consegue ser ainda mais esdrúxula e parece beirar o bizarro: condenado em um crime doloso pelo simples ato de ter assinado um contrato. Ora, toda organização cuja complexidade exige um modelo weberiano de administração, como é o caso de um partido político em âmbito nacional, trabalha com especialização profissional. Dos diversos responsáveis por assinar um contrato, há que se fazer exigências compatíveis com suas atribuições, como é o caso de um diretor jurídico, financeiro ou técnico. De um cidadão, como Genoíno, que estava na presidência do seu partido por notório saber na seara política, não se lhe pode atribuir e exigir responsabilidades na mesma medida que um especialista em finanças. Isso não significa impunidade: numa empresa privada ou mesmo num partido, um erro dessa monta representaria a perda do cargo executivo ocupado – o que de fato ocorreu -, mas daí a uma condenação penal? É a consagração, na mais alta corte do país, da mais rasteira administrativização do direito penal.
Atualizações
Claus Roxin adverte sobre o mau uso de sua “Teoria do Domínio do Fato”.
– Questionamentos põem em xeque teses do STF para condenar reús do mensalão.
– Hildegard Angel: Sobre a “manipulação de uma mídia voraz”.
– Fatos e mitos sobre a teoria do domínio do fato.

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