Por Allan Patrick
A OECD (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico) mantém o Fórum Mundial sobre Transparência e Troca de Informações, do qual o Brasil faz parte desde 2009. Embora esse acordo seja de grande importância para facilitar a troca de informações tributárias entre os signatários, o Brasil relutou bastante em aderir. Isto porque nosso país entendeu, durante muito tempo, que seria necessário exigir do país que nos solicitasse informações fiscais ou bancárias a constituição de um advogado em território brasileiro para pleitear no Poder Judiciário essas informações.
A OECD reúne praticamente todas as democracias mais relevantes do mundo ocidental e os únicos países membros deste fórum de troca de informações que faziam essa exigência sui generis eram a Tailândia e o Brasil. A situação era tal que bancos suíços se aproveitavam para acusar o nosso país de facilitar a evasão fiscal ao não seguir os padrões internacionais na luta contra essa prática (fonte: Valor Econômico, 29/10/2009).
Uma das possíveis consequências do país não se adequar ao rito internacional seria ficar sujeito a ser relacionado nas listas de paraísos fiscais (!), posto que esse conceito não abarca apenas os países com baixa tributação, mas também aqueles que não cooperam com trocas de informação no âmbito internacional. Apenas para ilustrar o tipo de punição que poderia vir daí, o próprio Brasil cobra imposto de renda na fonte, à alíquota de 25%, de operações com paraísos fiscais, sem brechas para compensação.
Dito isso, está para ser julgada no STF, no ambiente político que respiramos por estes dias, a ADIN 4.010, contrária à Lei Complementar nº 105/2001, que permitiu a quebra do sigilo bancário pela via administrativa, agilizando enormemente os procedimentos do fisco e permitindo a troca de informações com outros países. Tomara que o bom senso prevaleça na Suprema Corte.
Veja também:
– Dossiê e sigilo fiscal.
– A Noruega e a transparência fiscal.