O caso Cesare Battisti

Voto decisivo contra Battisti ficou às claras

Por Maria Inês Nassif – 19/11/2009

Ministro Marco Aurélio Mello (esq.), a quem coube o voto decisivo.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao pedido de extradição do ex-militante da esquerda armada Cesare Battisti, feito pelo governo italiano, marca o auge de uma escalada “autonomista” do tribunal, entendida não como exercício de autonomia na decisão judiciária em relação a pressões externas contra liberdades individuais e coletivas, mas como o exercício de um poder de Justiça que se sobrepõe aos demais poderes constituídos. O voto do ministro Marco Aurélio Mello, que na semana passada empatou a votação do plenário – desempatada ontem, contra Battisti, pelo voto do presidente do tribunal, Gilmar Mendes -, é um alerta sobre essa escalada. Para Mello, a invasão do STF à seara do governo federal, em uma decisão sobre política externa, remete “à pior ditadura, a do Judiciário”, porque é uma ação inconstitucional praticada pelo tribunal cuja maior prerrogativa constitucional é a de zelar pela Carta Magna.

Mello foi definitivo: “Compete privativamente [ao presidente da República] manter relações com Estados e seus representantes diplomáticos, celebrar tratados internacionais”; “o Supremo não há de substituir-se ao Executivo, adentrando seara que não lhe está reservada constitucionalmente e (…) simplesmente menosprezando a quadra vivenciada à época na Itália e retratada com todas as letras na decisão proferida”, continuou.

O voto do ministro Marco Aurélio Mello foi importante não apenas porque ele nadou contra uma corrente muito forte de opinião pública, mas porque despiu o julgamento do conteúdo excessivamente politizado, no mau sentido, a que foi submetido. O movimento para que o governo brasileiro entregue Battisti ao governo italiano veio repleto de dogmas. O processo de extradição foi empacotado por máximas sobre as quais não se admitiu questionamento – e que, tomadas em separado, mostram o seu inegável caráter ideológico. Abaixo, algumas delas:

1) O governo brasileiro é destituído de qualquer discernimento jurídico que lhe permita decidir contra o saber jurídico italiano, que condenou o ex-militante à prisão perpétua;

2) O Judiciário brasileiro, depositário do monopólio do saber jurídico nacional, não pode se opor ao governo italiano porque isso seria se negar como depositário desse saber;

3) Um poder que tem o monopólio do conhecimento jurídico não apenas tem legitimidade, mas deve se precaver contra ações desatinadas de um Poder Executivo escolhido pelo voto – e o voto, que emerge igualmente de letrados e iletrados, não raro precisa de correção;

4) Jamais um ministro da Justiça do governo Lula, sem pedigree jurídico (que o ministro Márcio Thomaz Bastos, por exemplo, tinha), mas cuja carreira é política, poderia se contrapor a um movimento ilustradamente jurídico – Tarso Genro fez isso e, além de não ter pedigree, ele veio maculado por uma militância na esquerda radical nos nossos anos de chumbo;

5) Battisti não andou na seara dos confrontos políticos – e tirar os supostos (sim, supostos, pois o italiano alega inocência e um julgador não pode simplesmente desprezar isso) crimes do âmbito político é fundamental para deslegitimar o asilo político concedido pelo governo brasileiro e também para “despolitizar” os graves conflitos ocorridos na Itália dos anos 70, já conhecidos pela história como “anos de chumbo” deles.

Mello desconstruiu esses dogmas, a começar pelo mais importante deles na formulação dos argumentos políticos e jurídicos a favor da extradição, a de que Battisti não cometeu crimes políticos, e sim comuns. O ministro disse que a configuração do crime político era “escancarada” – e em favor de sua tese citou as próprias pressões do governo italiano para o governo brasileiro extraditar Battisti. “Assim procederiam, se na espécie não se tratasse de questão política? Seria ingenuidade acreditar no inverso do que surge repleto de obviedade maior”, disse o ministro. “Façam justiça ao ministro Tarso Genro, cujo domínio do direito todos conhecem”, continuou Mello, que ainda pediu ao plenário para reconhecer o “momento histórico” vivido pela Itália na época dos fatos e, mais do que isso, até a admitir que as acusações contra o ex-militante podem não ter fundamento. “As acusações não buscam esteio em provas periciais, fundamentando-se em uma testemunha de acusação”, disse. Battisti foi condenado à prisão perpétua em seu país com base no instituto da delação premiada, e foi acusado pelos três militantes do grupo político a que pertencia e que eram os apontados como responsáveis por esses crimes. Battisti já estava foragido.

Continua…

Decisão do STF foi chocante e ilógica, diz Celso Bandeira de Mello

O voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, desempatando a votação no caso Battisti a favor da extradição e defendendo que o presidente da República deveria se curvar a ela abriu uma polêmica no meio jurídico. Em entrevista à Carta Maior, o professor Celso Antônio Bandeira de Mello classifica a postura do presidente do STF, Gilmar Mendes, de chocante e ilógica. “O princípio que está por trás do habeas corpus e da extradição, ou no caso da prisão perpétua, é o mesmo: favorecer a liberdade quando o tribunal está dividido. Neste sentido, a decisão do STF é chocante e fere a lógica mais comezinha”, diz o jurista.

Por Marco Aurélio Weissheimer – Carta Maior – 19/11/2009

O voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, desempatando a votação no caso Battisti a favor da extradição e defendendo que o presidente da República deveria se curvar a ela abriu uma polêmica no meio jurídico. Na avaliação de Pedro Estevam Serrano, professor de Direitos Constitucional da PUC-SP, caso o STF tivesse decidido pela não extradição de Cesare Battisti, essa decisão sim seria vinculativa, uma vez que, neste caso, não estariam cumpridos os requisitos legais para o ato. “Ao decidir pela extradição, além da decisão judicial, coloca-se a necessidade de uma decisão política sobre o assunto por parte do chefe do Executivo. Se a proposta de obrigar o presidente da República a cumprir a decisão do STF fosse aprovada (acabou derrotada por 5 votos a 4), o Judiciário estaria ingressando indevidamente na esfera do poder Executivo”.

Serrano respeita a decisão da maioria do Supremo que optou pela extradição, mas diverge dela. “A definição do que vem a ser um crime político tem uma dimensão de discricionariedade, que cabe ao ministro da Justiça decidir. Há um espaço intangível aí. Neste sentido concordo com o parecer do professor Celso Antonio Bandeira de Mello, para quem o Judiciário foi além de seu papel, ingressando na esfera própria da discricionariedade”. Celso Bandeira de Mello divulgou um parecer sobre o caso Battisti após seu nome ter sido citado pelo relator do caso, o ministro Cezar Peluso. Em seu voto, Peluso citou o trecho de um livro do jurista na tentativa de fundamentar a tese de que o ato de concessão de refúgio pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, poderia ser modificado pelo STF. Neste parecer, ele defende o contrário do que disse Peluso, ou seja que o ato de concessão de refúgio não poderia ser avaliado pelo Supremo.

Em entrevista à Carta Maior, o professor Celso Antonio Bandeira de Mello avalia a decisão do STF e defende a correção da decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, que concedeu refúgio a Cesare Battisti. O jurista classificou como “chocante e ilógico” o voto proferido pelo presidente do Supremo, Gilmar Mendes.

Carta Maior: Qual a sua avaliação sobre a decisão final do Supremo Tribunal Federal no caso Battisti?

Celso Antônio Bandeira de Mello: Considero que a solução foi surpreendente, do ponto de vista técnico-jurídico. E creio que isso é perceptível mesmo para quem não tenha conhecimentos jurídicos. O regimento interno do STF estabelece que, em caso de empate, em uma questão que envolve privação de liberdade, o presidente não se declara. Há um princípio em favor da liberdade que considera que, houve uma tal divisão de votos, que o presidente não deve votar.

O habeas corpus é um instrumento protetor da liberdade, do direito de ir e vir. Se consideramos que a liberdade deve prevalecer quando o tribunal está dividido, o que dizer quando a ameaça à liberdade é muito maior? No direito brasileiro, nenhuma pena pode ultrapassar 30 anos. Já a Itália tem a prisão perpétua, que é a privação de liberdade mais radical. Se em casos menos radicais do que esse, a nossa norma jurídica é em favor da liberdade, como fazer no caso da prisão perpétua? O princípio que está por trás do habeas corpus e da extradição, ou no caso da prisão perpétua, é o mesmo: favorecer a liberdade quando o tribunal está dividido. Neste sentido, a decisão do STF é chocante e fere a lógica mais comezinha. É chocante e ilógica, ofendendo um princípio jurídico elementar.

Carta Maior: E sobre a decisão quanto à natureza da decisão do presidente da República sobre o caso, frente à decisão do STF, qual sua opinião?

Celso Antônio Bandeira de Mello: Não vou me pronunciar sobre essa questão, pois não a estudei nem nunca me manifestei sobre ela, apesar de alguns jornais terem me atribuído, de forma leviana, uma posição a respeito. Chegaram a dizer eu fui contratado para falar a respeito. Não fui contratado e não recebi nenhum centavo para elaborar o parecer que fiz. Fiz em apreço à liberdade. Respeito o ponto de vista contrário, afinal o direito não é nenhuma matemática. E é exatamente isso que justifica a existência do princípio da discricionariedade, que contempla o fato de que, dentro das regras do direito, alguns possam pensar de uma forma ou de outra.

Foi por isso que, em meu parecer, manifestei a posição de que não cabia ao STF rever o ato do ministro da Justiça. A intelecção do ministro no caso foi bastante razoável.

Trinta anos depois, juízes e autoridades italianas ainda manifestam muito ódio em torno do caso. Ofenderam o ministro da Justiça brasileiro (“ele disse umas cretinices”) e o presidente chamando-o de “cato-comunista”. Isso é de uma grosseria impensável. Falaram em boicotar produtos brasileiros e o turismo no Brasil, caso a decisão no caso Battisti fosse contrária aos seus interesses. Isso é inaceitável. Disseram ainda que o Brasil é um “país de bailarinas”, uma descortesia monumental, grosseria inominável. Afirmações melodramáticas e ridículas que só depõem contra seus autores e a favor da decisão do ministro da Justiça brasileiro. Se, trinta anos depois, esse é o clima, imagine o que era quando Battisti foi julgado e que risco ele corre hoje se for extraditado. Por isso, a decisão do ministro da Justiça foi correta quanto ao refúgio.

Cabe agora ao presidente da República decidir. Se eu estivesse na pele dele, depois de tanta pressão e insultos por parte de autoridades italianas, eu não cederia. Ninguém disse aqui, por exemplo, que o parlamento italiano é mais conhecido pela Cicciolina. Ninguém disse também que o sr. Berlusconi é mais conhecido por seu apreço por jovenzinhas do que por sua intuição política. Nenhum parlamentar ou autoridade brasileira disse isso. Se dissesse, estaria tomado por uma fúria total. Seria uma grande grosseria. O que dizer, então, de um prisioneiro que é objeto de tamanha sanha?

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