Nike e o valor agregado

Por Allan Patrick

Nike
Tênis Nike. US$ 12,00 por um par de alta performance?

Estava acompanhando o noticiário da Bloomberg na sexta-feira, 13 de novembro (2009), quando me deparei com uma entrevista do representante da Nike no Brasil.

Abro um parêntesis.  Ontem, escrevi um pouco sobre o meu hábito de telespectador desse canal de TV. É um dos meus preferidos e o único que tenho o costume de ver diariamente, enquanto caminho na esteira. Por dois motivos principais: nele circulam muitas informações em estado bruto, antes da aplicação dos filtros ideológicos; as informações que noticia são do interesse dos analistas e acionistas, não do grande público. Fecho o parêntesis.

Atualização: a Bloomberg Brasil deixou de operar em português no início de 2010.

Volto à entrevista do representante da Nike. Ele reclamava de decisão recente da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério do Desenvolvimento, que aplicou o direito antidumping sobre calçados importados da China no valor de US$ 12,47 o par. Como explica a matéria da Agência Brasil, “as medidas antidumping funcionam por meio da aplicação de alíquotas específicas – fixadas em dólares norte-americanos e convertidas em moeda nacional – ou sobre o valor aduaneiro da mercadoria em base CIF (custo, seguro e frete), no Brasil, ou ainda por meio da aplicação de ambas”.

Por que o representante da Nike reclamava? Segundo ele, esta medida atinge apenas os tênis de alta performance (vendidos pela Nike a preços superiores a R$ 500,00), que são os importados da China pela Nike do Brasil . Como para estes tênis, ainda segundo a Nike, não há escala de produção no Brasil, a medida do Camex não tem qualquer efeito.

Perdão, em realidade há um efeito: ele afirmou que os tênis de alta performance da Nike dobrarão de preço no Brasil. Sim, uma taxa extra de US$ 12,00 (R$ 21,00 no momento em que escrevo) duplicará o valor dos calçados desta marca. Ora, pode-se imaginar o efeito cascata dessa taxa, sobre a qual incidirá o imposto de importação (II), o imposto sobre produtos industrializados (IPI) e o imposto de circulação de mercadorias (ICMS). Mas não há como fugir da matemática: se o efeito final da medida é duplicar o preço do produto, isso significa que seu valor original é apŕoximadamente o mesmo da taxa: 12 dólares. Isso é música para os ouvidos do espectador padrão da Bloomberg TV, pois significa que a empresa tem alta capacidade de agregar valor aos seus produtos! Mas também confirma o que Naomi Klein escreve (veja aqui o fichamento de Sem Logo) sobre comércio internacional e a exploração das grandes corporações.

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