O caso Cesare Battisti

Voto decisivo contra Battisti ficou às claras

Por Maria Inês Nassif – 19/11/2009

Ministro Marco Aurélio Mello (esq.), a quem coube o voto decisivo.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao pedido de extradição do ex-militante da esquerda armada Cesare Battisti, feito pelo governo italiano, marca o auge de uma escalada “autonomista” do tribunal, entendida não como exercício de autonomia na decisão judiciária em relação a pressões externas contra liberdades individuais e coletivas, mas como o exercício de um poder de Justiça que se sobrepõe aos demais poderes constituídos. O voto do ministro Marco Aurélio Mello, que na semana passada empatou a votação do plenário – desempatada ontem, contra Battisti, pelo voto do presidente do tribunal, Gilmar Mendes -, é um alerta sobre essa escalada. Para Mello, a invasão do STF à seara do governo federal, em uma decisão sobre política externa, remete “à pior ditadura, a do Judiciário”, porque é uma ação inconstitucional praticada pelo tribunal cuja maior prerrogativa constitucional é a de zelar pela Carta Magna.

Mello foi definitivo: “Compete privativamente [ao presidente da República] manter relações com Estados e seus representantes diplomáticos, celebrar tratados internacionais”; “o Supremo não há de substituir-se ao Executivo, adentrando seara que não lhe está reservada constitucionalmente e (…) simplesmente menosprezando a quadra vivenciada à época na Itália e retratada com todas as letras na decisão proferida”, continuou.

O voto do ministro Marco Aurélio Mello foi importante não apenas porque ele nadou contra uma corrente muito forte de opinião pública, mas porque despiu o julgamento do conteúdo excessivamente politizado, no mau sentido, a que foi submetido. O movimento para que o governo brasileiro entregue Battisti ao governo italiano veio repleto de dogmas. O processo de extradição foi empacotado por máximas sobre as quais não se admitiu questionamento – e que, tomadas em separado, mostram o seu inegável caráter ideológico. Abaixo, algumas delas:

1) O governo brasileiro é destituído de qualquer discernimento jurídico que lhe permita decidir contra o saber jurídico italiano, que condenou o ex-militante à prisão perpétua;

2) O Judiciário brasileiro, depositário do monopólio do saber jurídico nacional, não pode se opor ao governo italiano porque isso seria se negar como depositário desse saber;

3) Um poder que tem o monopólio do conhecimento jurídico não apenas tem legitimidade, mas deve se precaver contra ações desatinadas de um Poder Executivo escolhido pelo voto – e o voto, que emerge igualmente de letrados e iletrados, não raro precisa de correção;

4) Jamais um ministro da Justiça do governo Lula, sem pedigree jurídico (que o ministro Márcio Thomaz Bastos, por exemplo, tinha), mas cuja carreira é política, poderia se contrapor a um movimento ilustradamente jurídico – Tarso Genro fez isso e, além de não ter pedigree, ele veio maculado por uma militância na esquerda radical nos nossos anos de chumbo;

5) Battisti não andou na seara dos confrontos políticos – e tirar os supostos (sim, supostos, pois o italiano alega inocência e um julgador não pode simplesmente desprezar isso) crimes do âmbito político é fundamental para deslegitimar o asilo político concedido pelo governo brasileiro e também para “despolitizar” os graves conflitos ocorridos na Itália dos anos 70, já conhecidos pela história como “anos de chumbo” deles.

Mello desconstruiu esses dogmas, a começar pelo mais importante deles na formulação dos argumentos políticos e jurídicos a favor da extradição, a de que Battisti não cometeu crimes políticos, e sim comuns. O ministro disse que a configuração do crime político era “escancarada” – e em favor de sua tese citou as próprias pressões do governo italiano para o governo brasileiro extraditar Battisti. “Assim procederiam, se na espécie não se tratasse de questão política? Seria ingenuidade acreditar no inverso do que surge repleto de obviedade maior”, disse o ministro. “Façam justiça ao ministro Tarso Genro, cujo domínio do direito todos conhecem”, continuou Mello, que ainda pediu ao plenário para reconhecer o “momento histórico” vivido pela Itália na época dos fatos e, mais do que isso, até a admitir que as acusações contra o ex-militante podem não ter fundamento. “As acusações não buscam esteio em provas periciais, fundamentando-se em uma testemunha de acusação”, disse. Battisti foi condenado à prisão perpétua em seu país com base no instituto da delação premiada, e foi acusado pelos três militantes do grupo político a que pertencia e que eram os apontados como responsáveis por esses crimes. Battisti já estava foragido.

Continua…

Decisão do STF foi chocante e ilógica, diz Celso Bandeira de Mello

O voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, desempatando a votação no caso Battisti a favor da extradição e defendendo que o presidente da República deveria se curvar a ela abriu uma polêmica no meio jurídico. Em entrevista à Carta Maior, o professor Celso Antônio Bandeira de Mello classifica a postura do presidente do STF, Gilmar Mendes, de chocante e ilógica. “O princípio que está por trás do habeas corpus e da extradição, ou no caso da prisão perpétua, é o mesmo: favorecer a liberdade quando o tribunal está dividido. Neste sentido, a decisão do STF é chocante e fere a lógica mais comezinha”, diz o jurista.

Por Marco Aurélio Weissheimer – Carta Maior – 19/11/2009

O voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, desempatando a votação no caso Battisti a favor da extradição e defendendo que o presidente da República deveria se curvar a ela abriu uma polêmica no meio jurídico. Na avaliação de Pedro Estevam Serrano, professor de Direitos Constitucional da PUC-SP, caso o STF tivesse decidido pela não extradição de Cesare Battisti, essa decisão sim seria vinculativa, uma vez que, neste caso, não estariam cumpridos os requisitos legais para o ato. “Ao decidir pela extradição, além da decisão judicial, coloca-se a necessidade de uma decisão política sobre o assunto por parte do chefe do Executivo. Se a proposta de obrigar o presidente da República a cumprir a decisão do STF fosse aprovada (acabou derrotada por 5 votos a 4), o Judiciário estaria ingressando indevidamente na esfera do poder Executivo”.

Serrano respeita a decisão da maioria do Supremo que optou pela extradição, mas diverge dela. “A definição do que vem a ser um crime político tem uma dimensão de discricionariedade, que cabe ao ministro da Justiça decidir. Há um espaço intangível aí. Neste sentido concordo com o parecer do professor Celso Antonio Bandeira de Mello, para quem o Judiciário foi além de seu papel, ingressando na esfera própria da discricionariedade”. Celso Bandeira de Mello divulgou um parecer sobre o caso Battisti após seu nome ter sido citado pelo relator do caso, o ministro Cezar Peluso. Em seu voto, Peluso citou o trecho de um livro do jurista na tentativa de fundamentar a tese de que o ato de concessão de refúgio pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, poderia ser modificado pelo STF. Neste parecer, ele defende o contrário do que disse Peluso, ou seja que o ato de concessão de refúgio não poderia ser avaliado pelo Supremo.

Em entrevista à Carta Maior, o professor Celso Antonio Bandeira de Mello avalia a decisão do STF e defende a correção da decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, que concedeu refúgio a Cesare Battisti. O jurista classificou como “chocante e ilógico” o voto proferido pelo presidente do Supremo, Gilmar Mendes.

Carta Maior: Qual a sua avaliação sobre a decisão final do Supremo Tribunal Federal no caso Battisti?

Celso Antônio Bandeira de Mello: Considero que a solução foi surpreendente, do ponto de vista técnico-jurídico. E creio que isso é perceptível mesmo para quem não tenha conhecimentos jurídicos. O regimento interno do STF estabelece que, em caso de empate, em uma questão que envolve privação de liberdade, o presidente não se declara. Há um princípio em favor da liberdade que considera que, houve uma tal divisão de votos, que o presidente não deve votar.

O habeas corpus é um instrumento protetor da liberdade, do direito de ir e vir. Se consideramos que a liberdade deve prevalecer quando o tribunal está dividido, o que dizer quando a ameaça à liberdade é muito maior? No direito brasileiro, nenhuma pena pode ultrapassar 30 anos. Já a Itália tem a prisão perpétua, que é a privação de liberdade mais radical. Se em casos menos radicais do que esse, a nossa norma jurídica é em favor da liberdade, como fazer no caso da prisão perpétua? O princípio que está por trás do habeas corpus e da extradição, ou no caso da prisão perpétua, é o mesmo: favorecer a liberdade quando o tribunal está dividido. Neste sentido, a decisão do STF é chocante e fere a lógica mais comezinha. É chocante e ilógica, ofendendo um princípio jurídico elementar.

Carta Maior: E sobre a decisão quanto à natureza da decisão do presidente da República sobre o caso, frente à decisão do STF, qual sua opinião?

Celso Antônio Bandeira de Mello: Não vou me pronunciar sobre essa questão, pois não a estudei nem nunca me manifestei sobre ela, apesar de alguns jornais terem me atribuído, de forma leviana, uma posição a respeito. Chegaram a dizer eu fui contratado para falar a respeito. Não fui contratado e não recebi nenhum centavo para elaborar o parecer que fiz. Fiz em apreço à liberdade. Respeito o ponto de vista contrário, afinal o direito não é nenhuma matemática. E é exatamente isso que justifica a existência do princípio da discricionariedade, que contempla o fato de que, dentro das regras do direito, alguns possam pensar de uma forma ou de outra.

Foi por isso que, em meu parecer, manifestei a posição de que não cabia ao STF rever o ato do ministro da Justiça. A intelecção do ministro no caso foi bastante razoável.

Trinta anos depois, juízes e autoridades italianas ainda manifestam muito ódio em torno do caso. Ofenderam o ministro da Justiça brasileiro (“ele disse umas cretinices”) e o presidente chamando-o de “cato-comunista”. Isso é de uma grosseria impensável. Falaram em boicotar produtos brasileiros e o turismo no Brasil, caso a decisão no caso Battisti fosse contrária aos seus interesses. Isso é inaceitável. Disseram ainda que o Brasil é um “país de bailarinas”, uma descortesia monumental, grosseria inominável. Afirmações melodramáticas e ridículas que só depõem contra seus autores e a favor da decisão do ministro da Justiça brasileiro. Se, trinta anos depois, esse é o clima, imagine o que era quando Battisti foi julgado e que risco ele corre hoje se for extraditado. Por isso, a decisão do ministro da Justiça foi correta quanto ao refúgio.

Cabe agora ao presidente da República decidir. Se eu estivesse na pele dele, depois de tanta pressão e insultos por parte de autoridades italianas, eu não cederia. Ninguém disse aqui, por exemplo, que o parlamento italiano é mais conhecido pela Cicciolina. Ninguém disse também que o sr. Berlusconi é mais conhecido por seu apreço por jovenzinhas do que por sua intuição política. Nenhum parlamentar ou autoridade brasileira disse isso. Se dissesse, estaria tomado por uma fúria total. Seria uma grande grosseria. O que dizer, então, de um prisioneiro que é objeto de tamanha sanha?

Globalização e o desrespeito à livre associação

Fonte: Carta Maior.

Eduardo Galeano.

Eduardo Galeano.

A cada semana, mais de noventa milhões de clientes acorrem às lojas Wal-Mart. Aos seus mais de novecentos mil empregados é vedado filiar-se a qualquer sindicato. Quando um deles tem essa idéia, passa a ser um desempregado a mais. A vitoriosa empresa, sem nenhum disfarce, nega um dos direitos humanos proclamados pelas Nações Unidas: a liberdade de associação. O fundador da Wal-Mart, Sam Walton, recebeu em 1992 a Medalha da Liberdade, uma das mais altas condecorações dos Estados Unidos.

Um de cada quatro adultos norteamericanos e nove de cada dez crianças comem no McDonald´s a comida plástica que os engorda. Os empregados do McDonald´s são tão descartáveis quanto a comida que servem: são moídos pela mesma máquina. Também eles não têm o direito de se sindicalizar.

Na Malásia, onde os sindicatos de operários existem e atuam, as empresas Intel, Motorola, Texas Intruments e Hewlett Packard conseguiram evitar esse aborrecimento, graças a uma gentileza do governo.

Também não podiam agremiar-se as 1901 operárias que morreram queimadas na Tailândia, em 1993, no galpão trancado por fora onde fabricavam os bonecos de Sesame Street, Bart Simpson e os Muppets.

Durante sua disputa eleitoral, Bush e Gore coincidiram na necessidade de continuar impondo ao mundo o modelo norteamericano de relações trabalhistas. “Nosso estilo de trabalho”, como ambos o chamaram, é o que está determinando o ritmo da globalização, que avança com botas de sete léguas e entra nos mais remotos rincões do planeta.

A tecnologia, que aboliu as distâncias, permite agora que um operário da Nike na Indonésia tenha de trabalhar cem mil anos para ganhar o que ganha, em um ano, um executivo da Nike nos EUA, e que um operário da IBM nas Filipinas fabrique computadores que ele não pode comprar.

É a continuação da era colonial, numa escala jamais vista. Os pobres do mundo seguem cumprindo sua função tradicional: proporcionam braços baratos e produtos baratos, ainda que agora produzam bonecos, tênis, computadores ou instrumentos de alta tecnologia, além de produzir, como antes, borracha, arroz, café açúcar e outras coisas amaldiçoadas pelo mercado mundial.

Desde 1919, foram assinados 183 convênios internacionais que regulam as relações de trabalho no mundo. Segundo a Organização Internacional do Trabalho, desses 183 acordos, a França ratificou 115, a Noruega 106, a Alemanha 76 e os EUA…14. O país que lidera o processo de globalização só obedece suas próprias leis. E assim garante suficiente impunidade às suas grandes corporações, que se lançam à caça de mão-de-obra barata e à conquista de territórios que as indústrias sujas possam contaminar ao seu bel prazer. Paradoxalmente, este país que não reconhece outra lei além da lei do trabalho fora da lei, é o mesmo que agora diz: não há outro remédio senão incluir “cláusulas sociais” e de “proteção ambiental” nos acordos de livre comércio. Que seria da realidade sem a publicidade que a mascara?

Essas cláusulas são meros impostos que o vício paga à virtude, debitados na rubrica Relações Públicas, mas a simples menção dos direitos trabalhistas deixa de cabelo em pé os mais fervorosos advogados do salário da fome, do horário de elástico e da livre despedida. Quando deixou a presidência do México, Ernesto Zedillo passou a integrar a diretoria da Union Pacific Corporation e do consórcio Procter & Gamble, que opera em 140 países. Além disso, encabeça uma comissão das Nações Unidas e divulga seus pensamentos na revista Forbes: em idioma tecnocratês, indigna-se contra “a imposição de estândares laborais homogêneos nos novos acordos comerciais”. Traduzido, isso significa: lancemos de uma vez na lata do lixo a legislação internacional que ainda protege os trabalhadores. O presidente aposentado ganha para pregar a escravidão. Mas o principal diretor-executivo da General Electric se expressa com mais clareza: “Para competir é preciso espremer os limões”. Os fatos são os fatos.

Diante das denúncias e dos protestos, as empresas lavam as mãos: não fui eu. Na indústria pós-moderna, o trabalho já não está concentrado. Assim é em toda parte e não só na atividade privada. As três quartas partes do carro Toyota são fabricadas fora da Toyota. De cada cinco operários da Volkswagen no Brasil, apenas um é empregado da Vokswagen. Dos 81 operários da Petrobrás mortos em acidentes de trabalho nos últimos três anos, 66 estavam a serviço de empresas terceiristas que não cumprem as normas de segurança. Através de trezentas empresas contratadas, a China produz a metade de todas as bonecas Barbie para as meninas do mundo. Na China há sindicatos, sim, mas obedecem a um estado que, em nome do socialismo, ocupa-se em disciplinar a mão-de-obra: “Nós combatemos a agitação operária e a instabilidade social para assegurar um clima favorável aos investidores”, explicou recentemente Bo Xilai, secretário-geral do Partido Comunista num dos maiores portos do país. [Nota: como já publicamos aqui, os cidadãos chineses discordam veementemente de seus dirigentes]

O poder econômico está mais monopolizado do que nunca, mas os países e as pessoas competem no que podem: vamos ver quem oferece mais em troca de menos, vamos ver quem trabalha o dobro em troca da metade. À beira do caminho vão ficando os restos das conquistas arrancadas por dois séculos de lutas operárias no mundo.

Os estabelecimentos moageiros do México, América Central e Caribe, que por algo se chamam sweat shops, oficinas de suor, crescem num ritmo muito mais acelerado do que a indústria em seu conjunto. Oito de cada dez novos empregos na Argentina, são precários, sem nenhuma proteção legal. Nove de cada dez empregos em toda a América Latina correspondem ao “setor informal”, eufemismo para dizer que os trabalhadores estão ao deus dará. Acaso a estabilidade e os demais direitos dos trabalhadores, dentro de algum tempo, serão temas para arqueólogos? Não mais do que lembranças de uma espécie extinta?

A liberdade do dinheiro exige trabalhadores presos no cárcere do medo, que é o cárcere mais cárcere de todos os cárceres. O deus do mercado ameaça e castiga; e bem o sabe qualquer trabalhador, em qualquer lugar. Hoje em dia o medo do desemprego, que os empregadores usam para reduzir seus custos de mão-de-obra e multiplicar a produtividade, é a mais universal fonte de angústia. Quem está a salvo de ser empurrado para as longas filas que procuram trabalho? Quem não teme ser transformado num “obstáculo interno” , isso para usar as palavras do presidente da Coca-Cola, que há um ano e meio explicou a demissão de trabalhadores dizendo “eliminamos os obstáculos internos”.

E uma última pergunta: diante da globalização do dinheiro, que divide o mundo em domadores e domados, seremos capazes de internacionalizar a luta pela dignidade do trabalho? Haja desafio…

(Artigo publicado originalmente em 2001 e incluído no livro “O teatro do bem e do mal”, publicado no Brasil pela L&PM)

Para entender o clima de 1964 – parte 3

Encerrando esta breve série, vejamos agora uma pesquisa realizada por Cristiane Costa e republicada por Clarissa Pont na Carta Maior. Clique nos respectivos enlaces para conhecer a parte 1 e a parte 2.

As manchetes do golpe militar de 1964

“Que tal republicar as manchetes de cada órgão de imprensa naquele primeiro de abril de 1964? – sugeriu Emir Sader em seu blog nesta página. Publicamos uma seleção do que foi destaque em alguns dos principais jornais do Brasil a partir do dia 1° de abril de 1964. “Graças à decisão e ao heroísmo das Forças Armadas que, obedientes a seus chefes, demonstraram a falta de visão dos que tentavam destruir a hierarquia e a disciplina, o Brasil livrou-se do governo irresponsável, que insistia em arrastá-lo para rumos contrários à sua vocação e tradições”, disse o Globo, apoiando o golpe militar.

Redação – Carta Maior

Emir Sader sugeriu em seu blog aqui na Carta Maior: “que tal republicar as manchetes de cada órgão de imprensa naquele primeiro de abril de 1964?”. Aqui está uma seleção do que foi destaque nos principais jornais do Brasil a partir do 1º de abril de 1964. Se algum desavisado recebesse em mãos qualquer destes periódicos imaginaria a ditadura com carnaval nas ruas e militares ovacionados pelo povo. A pesquisa abaixo foi publicada no blog da BrHistória, da jornalista Cristiane Costa:

“Ressurge a Democracia! Vive a Nação dias gloriosos. Porque souberam unir-se todos os patriotas, independentemente das vinculações políticas simpáticas ou opinião sobre problemas isolados, para salvar o que é de essencial: a democracia, a lei e a ordem.

Graças à decisão e ao heroísmo das Forças Armadas que, obedientes a seus chefes, demonstraram a falta de visão dos que tentavam destruir a hierarquia e a disciplina, o Brasil livrou-se do governo irresponsável, que insistia em arrastá-lo para rumos contrários à sua vocação e tradições.

Como dizíamos, no editorial de anteontem, a legalidade não poderia ter a garantia da subversão, a ancora dos agitadores, o anteparo da desordem. Em nome da legalidade não seria legítimo admitir o assassínio das instituições, como se vinha fazendo, diante da Nação horrorizada …”
(O Globo – Rio de Janeiro – 4 de Abril de 1964)

“Multidões em júbilo na Praça da Liberdade.
Ovacionados o governador do estado e chefes militares.
O ponto culminante das comemorações que ontem fizeram em Belo Horizonte, pela vitória do movimento pela paz e pela democracia foi, sem dúvida, a concentração popular defronte ao Palácio da Liberdade. Toda área localizada em frente à sede do governo mineiro foi totalmente tomada por enorme multidão, que ali acorreu para festejar o êxito da campanha deflagrada em Minas (…), formando uma das maiores massas humanas já vistas na cidade”

(O Estado de Minas – Belo Horizonte – 2 de abril de 1964)

“Salvos da comunização que celeremente se preparava, os brasileiros devem agradecer aos bravos militares que os protegeram de seus inimigos”
“Este não foi um movimento partidário. Dele participaram todos os setores conscientes da vida política brasileira, pois a ninguém escapava o significado das manobras presidenciais”

(O Globo – Rio de Janeiro – 2 de Abril de 1964)

“A população de Copacabana saiu às ruas, em verdadeiro carnaval, saudando as tropas do Exército. Chuvas de papéis picados caíam das janelas dos edifícios enquanto o povo dava vazão, nas ruas, ao seu contentamento”
(O Dia – Rio de Janeiro – 2 de Abril de 1964)

“Escorraçado, amordaçado e acovardado, deixou o poder como imperativo de legítima vontade popular o Sr João Belchior Marques Goulart, infame líder dos comuno-carreiristas-negocistas-sindicalistas. Um dos maiores gatunos que a história brasileira já registrou., o Sr João Goulart passa outra vez à história, agora também como um dos grandes covardes que ela já conheceu.”
(Tribuna da Imprensa – Rio de Janeiro – 2 de Abril de 1964)

“A paz alcançada. A vitória da causa democrática abre o País a perspectiva de trabalhar em paz e de vencer as graves dificuldades atuais. Não se pode, evidentemente, aceitar que essa perspectiva seja toldada, que os ânimos sejam postos a fogo. Assim o querem as Forças Armadas, assim o quer o povo brasileiro e assim deverá ser, pelo bem do Brasil”
(Editorial de O Povo – Fortaleza – 3 de Abril de 1964)

“Desde ontem se instalou no País a verdadeira legalidade … Legalidade que o caudilho não quis preservar, violando-a no que de mais fundamental ela tem: a disciplina e a hierarquia militares. A legalidade está conosco e não com o caudilho aliado dos comunistas”
(Editorial do Jornal do Brasil – Rio de Janeiro – 1º de Abril de 1964)

“Milhares de pessoas compareceram, ontem, às solenidades que marcaram a posse do marechal Humberto Castelo Branco na Presidência da República …O ato de posse do presidente Castelo Branco revestiu-se do mais alto sentido democrático, tal o apoio que obteve”
(Correio Braziliense – Brasília – 16 de Abril de 1964)

“Vibrante manifestação sem precedentes na história de Santa Maria para homenagear as Forças Armadas. Cinquenta mil pessoas na Marcha Cívica do Agradecimento”
(A Razão – Santa Maria – RS – 17 de Abril de 1964)

“Vive o País, há nove anos, um desses períodos férteis em programas e inspirações, graças à transposição do desejo para a vontade de crescer e afirmar-se. Negue-se tudo a essa revolução brasileira, menos que ela não moveu o País, com o apoio de todas as classes representativas, numa direção que já a destaca entre as nações com parcela maior de responsabilidades”.
(Editorial do Jornal do Brasil – Rio de Janeiro – 31 de Março de 1973)

“Golpe? É crime só punível pela deposição pura e simples do Presidente. Atentar contra a Federação é crime de lesa-pátria. Aqui acusamos o Sr. João Goulart de crime de lesa-pátria. Jogou-nos na luta fratricida, desordem social e corrupção generalizada”.
(Jornal do Brasil, edição de 01 de abril de 1964.)

“Participamos da Revolução de 1964 identificados com os anseios nacionais de preservação das instituições democráticas, ameaçadas pela radicalização ideológica, greves, desordem social e corrupção generalizada”.
Editorial do jornalista Roberto Marinho, publicado no jornal” (O Globo”, edição de 07 de outubro de 1984, sob o título: “Julgamento da Revolução”).

Mais algumas manchetes:

31/03/64 – CORREIO DA MANHÃ – (Do editorial, BASTA!): “O Brasil já sofreu demasiado com o governo atual. Agora, basta!”

1°/04/64 – CORREIO DA MANHÃ – (Do editorial, FORA!): “Só há uma coisa a dizer ao Sr. João Goulart: Saia!”

1o/04/64 – ESTADO DE SÃO PAULO – (SÃO PAULO REPETE 32) “Minas desta vez está conosco”… “dentro de poucas horas, essas forças não serão mais do que uma parcela mínima da incontável legião de brasileiros que anseiam por demonstrar definitivamente ao caudilho que a nação jamais se vergará às suas imposições.”

02/04/64 – O GLOBO – “Fugiu Goulart e a democracia está sendo restaurada”… “atendendo aos anseios nacionais de paz, tranqüilidade e progresso… as Forças Armadas chamaram a si a tarefa de restaurar a Nação na integridade de seus direitos, livrando-a do amargo fim que lhe estava reservado pelos vermelhos que haviam envolvido o Executivo Federal”.

02/04/64 – CORREIO DA MANHÃ – “Lacerda anuncia volta do país à democracia.”

05/04/64 – O GLOBO – “A Revolução democrática antecedeu em um mês a revolução comunista”.

05/04/64 – O ESTADO DE MINAS – “Feliz a nação que pode contar com corporações militares de tão altos índices cívicos”. “Os militares não deverão ensarilhar suas armas antes que emudeçam as vozes da corrupção e da traição à pátria.”

06/04/64 – JORNAL DO BRASIL – “PONTES DE MIRANDA diz que Forças Armadas violaram a Constituição para poder salvá-la!”

09/04/64 – JORNAL DO BRASIL – “Congresso concorda em aprovar Ato Institucional”.

Envie sua contribuição para enriquecer essa pesquisa!

Pesquisa: Clarissa Pont

Para conferir as partes 1 e 2 clique nos respectivos números.